Prevenção da Corrupção

Prevenção da Corrupção

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção definiu um conjunto de mecanismos. Conheça os nossos.

Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito (…).

In  Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro.

Mecanismos de prevenção da corrupção

Programa de cumprimento normativo e responsável pelo cumprimento normativo de acordo com o   Decreto-Lei nº 109-E/2021


  • Responsável pelo cumprimento normativo designado através do   despacho nº14/2024, publicado no BM nº 1566 de 22 de fevereiro de 2024

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), foi implementado em 2010 e, desde então, tem vindo a ser monitorizado e atualizado, incorporando as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, bem com os resultados apurados aquando da elaboração dos relatórios anuais de monitorização.

No Plano estão identificados e classificados os riscos de gestão das áreas de atividade municipal que são suscetíveis à prática de atos de corrupção e infrações conexas, bem como as respetivas medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados

A última revisão do Plano ocorreu em 2019, na sequência do ajustamento orgânico, mantendo-se atualmente em vigor com as atualizações decorrentes dos respetivos relatórios anuais de monitorização, o mais recente elaborado em 2022.

  • Plano em vigor4 MB

    Assume-se como um instrumento de gestão estratégica e operacional que permite identificar, medir, acompanhar e controlar os principais riscos de gestão que a Câmara Municipal de Lisboa enfrenta na prossecução da sua missão


Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa

Estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Lisboa, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.

Assim, e no enquadramento da legislação referida, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou em Reunião de Câmara de 16-09-2022 o Código de Ética e de Conduta do Município de Lisboa. Este Código foi elaborado pelo Departamento de Gestão da Qualidade e Auditoria, com o apoio e parecer do Grupo de Trabalho da Transparência Municipal e da Rede Municipal da Transparência, e com os contributos das estruturas sindicais e de todos os eleitos com e sem pelouro do executivo camarário.

Aprovação e Publicação

Foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de setembro de 2022 por unanimidade

  Publicado no Boletim Municipal n.º 1492 - 3.º suplemento, de 22 de setembro de 2022

  Publicado no Diário da República, n.º 201, de 18 de outubro de 2022

  Download do ficheiro

Política de Tolerância Zero ao Assédio Moral e Sexual

Compromisso do Município de Lisboa de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho, que contempla um conjunto de medidas, tais como: informação, sensibilização, formação e apoio à vítima. Este conjunto de práticas e comportamentos de assédio, estão definidos no Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa – artigo 9.º.

  Regulamentação do procedimento na Câmara de Lisboa de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa publicada no Boletim Municipal n.º 135 de 20 de julho de 2023, através do Despacho n.º 113/P/2023

  Mais informação (perguntas frequentes)


Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias do Município de Lisboa (ML) permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o ML, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.

  Mais informação: Saiba como deve utilizá-lo e consulte informação adicional

Sistema de controlo interno


Certificações e acreditações:

Transparência Administrativa

6 princípios gerais da atividade administrativa da Câmara Municipal de Lisboa

Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e no rigoroso respeito pelas leis e regulamentos aplicáveis à sua atividade, assegurando que todos os níveis de atuação têm um fundamento legal e que o seu conteúdo é conforme com a lei.

Atuar em qualquer circunstância para servir exclusivamente o bem comum e os cidadãos, com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos daqueles, fazendo com que prevaleça sempre o interesse público sobre quaisquer outros interesses em presença.

Atuar em função de critérios de eficiência, racionalização e eficácia, de modo a aproximar os serviços dos cidadãos de forma célere e não desnecessariamente burocratizada, demonstrando iniciativa e diligência na resolução de problemas.

Atuar sem beneficiar ou prejudicar qualquer pessoa ou entidade em razão da sua ascendência, género, etnia, língua, território de origem, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social, orientação sexual ou de qualquer outro fator que potencie a ocorrência de uma eventual desigualdade de oportunidade ou tratamento.

Atuar no respeito do princípio de que todos os cidadãos são iguais perante a lei e gozam do mesmo direito a um tratamento isento e sem favoritismo nem preconceitos que conduzam a discriminações de qualquer natureza.

Atuar no respeito de que qualquer pessoa ou entidade que se relacione com o Município de Lisboa é tratada de acordo com rigorosos princípios de neutralidade e de razoabilidade, não sendo conferido qualquer privilégio ou tratamento injustificado, ou de favor, a nenhuma delas.

6 Valores Éticos da Câmara Municipal de Lisboa

Deve promover-se uma política de governação aberta, participada e descentralizada, baseada na permanente prestação pública de contas e na implementação de uma política de dados abertos que assegure a promoção efetiva do direito de todos os cidadãos a uma informação pública transparente, clara, acessível, organizada e atualizada, salvaguardando as restrições fixadas na legislação sobre acesso a documentos administrativos e proteção de dados pessoais.

No exercício da sua atividade, todos os intervenientes da CML devem atuar segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de carácter, respeito pelos demais, não adotando quaisquer atos que possam de algum modo promover a obtenção de benefícios pessoais ou a satisfação de interesses próprios, ou prejudicar ou favorecer os cidadãos com os quais se relacionem.

Exercer as suas funções com rigor, zelo, de forma dedicada e crítica, devendo assumir a responsabilidade pelos seus atos e decisões, identificando sempre de forma clara a respetiva autoria.

Deve ser observada a garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções, não podendo divulgar nem utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa, informações e dados obtidos no âmbito do exercício das mesmas.

Assegurar a prestação de trabalho com respeito pelos compromissos assumidos na sua realização, individual ou em equipa, não praticando atos desnecessários ou inúteis aos resultados pretendidos, utilizando os recursos da CML para o exercício estrito das respetivas funções e atividades, promovendo a sua partilha, reutilização ou reciclagem, evitando desperdícios.

Administração municipal deve pautar-se pela promoção de uma melhoria contínua do serviço prestado, orientado para os resultados e para a satisfação plena das necessidades e/ou solicitações de todas as partes interessadas, com reforço da confiança quanto aos compromissos assumidos.


Formação

Realização de programas de formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.

Data de Atualização: 11 de dezembro de 2023