Prevenção da Corrupção
Prevenção da Corrupção
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção definiu um conjunto de mecanismos. Conheça os nossos.
Entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito (…).
In Decreto-Lei nº 109-E/2021 de 9 de dezembro.
Mecanismos de prevenção da corrupção
Programa de cumprimento normativo e responsável pelo cumprimento normativo de acordo com o Decreto-Lei nº 109-E/2021
- Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (art. 6º);
- Código de Conduta (art. 7º);
- Canais de denúncia (art. 8º);
- Formação e comunicação para dirigentes e trabalhadores (art. 9º).
- Responsável pelo cumprimento normativo designado através do despacho nº14/2024, publicado no BM nº 1566 de 22 de fevereiro de 2024
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), foi implementado em 2010 e, desde então, tem vindo a ser monitorizado e atualizado, incorporando as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção, bem com os resultados apurados aquando da elaboração dos relatórios anuais de monitorização.
No Plano estão identificados e classificados os riscos de gestão das áreas de atividade municipal que são suscetíveis à prática de atos de corrupção e infrações conexas, bem como as respetivas medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados
A última revisão do Plano ocorreu em 2019, na sequência do ajustamento orgânico, mantendo-se atualmente em vigor com as atualizações decorrentes dos respetivos relatórios anuais de execução e de avaliação intercalares.
Plano em vigor4 MB
Assume-se como um instrumento de gestão estratégica e operacional que permite identificar, medir, acompanhar e controlar os principais riscos de gestão que a Câmara Municipal de Lisboa enfrenta na prossecução da sua missão
Relatório Anual de Execução do PPRGCIC de 20231 MB
Aprovado por maioria em Reunião de Câmara de 10 de julho de 2024
Relatório Intercalar de Avaliação 20231 MB
Aprovado por maioria em Reunião de Câmara de 6 de dezembro de 2023
Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa
Estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Lisboa, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
Assim, e no enquadramento da legislação referida, a Câmara Municipal de Lisboa deliberou em Reunião de Câmara de 16-09-2022 o Código de Ética e de Conduta do Município de Lisboa. Este Código foi elaborado pelo Departamento de Gestão da Qualidade e Auditoria, com o apoio e parecer do Grupo de Trabalho da Transparência Municipal e da Rede Municipal da Transparência, e com os contributos das estruturas sindicais e de todos os eleitos com e sem pelouro do executivo camarário.
Aprovação e Publicação
Foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de setembro de 2022, por unanimidade e publicado no Boletim Municipal n.º 1492 - 3.º suplemento, de 22 de setembro de 2022 e em Diário da República, n.º 201, de 18 de outubro de 2022.
Código de Ética e Conduta da CML
Política de Tolerância Zero ao Assédio Moral e Sexual
Compromisso do Município de Lisboa de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho, que contempla um conjunto de medidas, tais como: informação, sensibilização, formação e apoio à vítima. Este conjunto de práticas e comportamentos de assédio, estão definidos no Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa – artigo 9.º.
Mais informação (perguntas frequentes)
Canal de Denúncias
O Canal de Denúncias do Município de Lisboa (ML) permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o ML, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.
Mais informação: Saiba como deve utilizá-lo e consulte informação adicional
Sistema de controlo interno
O Sistema de Controlo Interno da CML tem por objetivo assegurar que as atividades da entidade se desenvolvam de forma ordenada, eficiente e transparente.
Conheça os instrumentos de controlo interno que reforçam a prevenção e deteção de riscos de corrupção e infrações conexas:
- Norma de Controlo Interno
- Manual de Contratação Pública
- Dicionário de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Formação em Ética, Integridade e Prevenção da Corrupção
Realização de programas de formação interna dirigidos a todos/as os/as dirigentes e trabalhadores/as, para que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
2024
Seminário sobre Ética, Integridade e Prevenção da Corrupção
24 maio 2024 | 25 outubro 2024
Este seminário pretende dar a conhecer as problemáticas associadas às questões da ética, integridade e transparência na administração pública. Pretende ainda identificar os instrumentos de prevenção da corrupção da CML, especificamente o Código de Ética e de Conduta, o Canal de Denúncias e o Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas.
O primeiro ciclo de sessões contou com a presença de 383 participantes.
Encontros Ética, Integridade e Prevenção da Corrupção
Dirigidos aos/às Eleitos/as e membros dos seus Gabinetes, estes Encontros visam a identificação dos instrumentos do programa de cumprimento normativo da CML e do sistema de princípios, valores, práticas e normas da CML, bem como sensibilizar para a importância da autorresponsabilidade e do impacto dos comportamentos individuais na promoção de uma cultura ética na CML.