Prevenção da Corrupção
Mecanismos de prevenção da corrupção
Garantir a transparência e a integridade no Município, contribuindo para a execução eficiente da Estratégia Municipal para a Transparência e Prevenção da Corrupção.
A implementação de um modelo eficaz de gestão de riscos, alinhado a políticas preventivas, fortalece os processos internos e minimiza a possibilidade de irregularidades nos procedimentos de atuação municipal.
Para construir um modelo eficaz de prevenção no combate à corrupção e à fraude, é necessário adotar medidas que envolvam desde a formação contínua dos trabalhadores até à criação de mecanismos de monitorização e controlo.
O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, definiu um conjunto de mecanismos para apoiar a construção deste modelo.
Mecanismos desenvolvidos no Município de Lisboa
De acordo com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021
Essencial para proteger a organização contra riscos legais e reputacionais, promovendo uma cultura de integridade e transparência.
É um conjunto de diretrizes, políticas e procedimentos implementados por uma organização para assegurar que todos os seus colaboradores, bem como a própria entidade, atuem em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis ao seu setor de atividade. Esse programa tem como objetivo prevenir, detectar e responder a quaisquer práticas inadequadas ou ilícitas que possam ocorrer no ambiente corporativo.
O responsável pelo cumprimento normativo na CML, também conhecido como compliance officer, foi designado através do despacho n.º 14/2024
O PPR é um instrumento de gestão e controlo de riscos que estabelece a política de gestão de riscos da CML, clarifica os responsáveis, as respetivas funções no âmbito do processo de gestão de risco e contempla as seguintes fases:
A identificação das principais áreas de atividade municipal suscetíveis a riscos de corrupção e de infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção;
A avaliação da probabilidade da ocorrência de riscos e do seu impacto;
As medidas preventivas e corretivas que minimizem a ocorrência de riscos;
A monitorização e respetivo controlo da eficácia das medidas preventivas, providenciando uma informação holística da gestão de riscos residuais na organização.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Para um melhor entendimento sobre o enquadramento dos riscos de corrupção e de infrações conexas, o DTPC elaborou três documentos que caraterizam os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, onde são apresentadas as definições e exemplos práticos dos comportamentos relacionados com os riscos desta categoria:
- Caracterização dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aplicável a Dirigentes e Trabalhadores
- Caracterização dos Riscos de Corrupção e Infrações Conexas aplicável a Titulares de Cargos Políticos
- Dicionário de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Relatórios do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas - PRGCI
Estabelece os princípios gerais e as regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional a observar por todos aqueles que exerçam funções no Município de Lisboa, quer no seu relacionamento recíproco, quer nas relações estabelecidas ou que venham a estabelecer com quaisquer entidades externas.
Este Código foi elaborado pelo Departamento de Gestão da Qualidade e Auditoria, com o apoio e parecer do Grupo de Trabalho da Transparência Municipal e da Rede Municipal da Transparência, e com os contributos das estruturas sindicais e de todos os eleitos com e sem pelouro do executivo camarário.
Código de Ética e Conduta
Aprovado em reunião de Câmara Municipal de 16 de setembro de 2022, por unanimidade e publicado no Boletim Municipal n.º 1492 - 3.º suplemento, de 22 de setembro de 2022 e no Diário da República, n.º 201, de 18 de outubro de 2022.
Política de Tolerância Zero ao Assédio Moral e Sexual
Compromisso do Município de Lisboa de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no trabalho, que contempla um conjunto de medidas, tais como: informação, sensibilização, formação e apoio à vítima. Este conjunto de práticas e comportamentos de assédio, estão definidos no Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa – artigo 9.º.
Regulamentação do procedimento na CML de combate ao assédio moral e sexual no âmbito do Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa
Publicada no Boletim Municipal n.º 135 de 20 de julho de 2023, através do Despacho n.º 113/P/2023
O Canal de Denúncias do Município de Lisboa (ML) permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o ML, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.
Realização de programas de formação interna dirigidos a todos/as os/as dirigentes e trabalhadores/as, para que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
2024
Seminário sobre Ética, Integridade e Prevenção da Corrupção
24 maio 2024 | 25 outubro 2024 | 9 dezembro 2024
Este seminário pretende dar a conhecer as problemáticas associadas às questões da ética, integridade e transparência na administração pública. Pretende ainda identificar os instrumentos de prevenção da corrupção da CML, especificamente o Código de Ética e de Conduta, o Canal de Denúncias e o Plano de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas.
Estes ciclos de sessões contaram com a presença de 1911 participantes.
Encontros Ética, Integridade e Prevenção da Corrupção
Dirigidos aos/às Eleitos/as e membros dos seus Gabinetes, estes Encontros visam a identificação dos instrumentos do programa de cumprimento normativo da CML e do sistema de princípios, valores, práticas e normas da CML, bem como sensibilizar para a importância da autorresponsabilidade e do impacto dos comportamentos individuais na promoção de uma cultura ética na CML.
Sistema de controlo interno - artigo 15.º
O Sistema de Controlo Interno da CML tem por objetivo assegurar que as atividades da entidade se desenvolvam de forma ordenada, eficiente e transparente.
Conheça os instrumentos de controlo interno que reforçam a prevenção e deteção de riscos de corrupção e infrações conexas: