Canal de denúncias

Canal de Denúncias

Este é um canal seguro que pode utilizar para comunicar qualquer irregularidade ou ilegalidade cometida no Município ou no âmbito da sua atividade.

  Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade. Caso opte por fazer uma denúncia anónima, poderá ser-lhe pedido que se identifique no decorrer da investigação. A decisão é sempre sua.


O canal de denúncias está em conformidade com a Lei n.º 93/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), regime este que é aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Do elenco dos instrumentos de cumprimento normativo e de prevenção da corrupção, consta a existência de Canais de Denúncia e o seguimento de denúncias de atos de corrupção e infrações conexas, nos termos do disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

 

O Canal de Denúncias do Município de Lisboa (ML) permite a todos os que ali trabalham e a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com o ML, a comunicação de situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou situações de ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas, verificadas no âmbito da atividade municipal.

O Canal de Denúncias é operado externamente, nos termos admitidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, para efeitos de receção das denúncias, de acordo com as regras do operador que assegura a operacionalização do referido Canal.

Para garantir a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações comunicadas, o processo de receção das denúncias foi contratualizado a uma empresa especializada e independente – a CLOSERConsultadoria, Lda. cuja plataforma é designada de + Transparente.

 

O Regulamento de Funcionamento Interno do Canal de Denúncias do Município de Lisboa, publicado no 4.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 1492, de 22 de Setembro de 2022, estabelece as normas e os procedimentos internos associados ao seguimento, gestão, tratamento e resolução das denúncias rececionadas pelo Canal de Denúncias do Município de Lisboa, define o circuito de comunicação e, ainda, os intervenientes desse sistema, em linha com o estabelecido no Código de Ética e Conduta do Município de Lisboa e na Estratégia para a Transparência e Combate à Corrupção do Município de Lisboa.

Denúncia interna e externa

O Município de Lisboa disponibiliza um Canal de Denúncias Interno e um Canal de Denúncias Externo, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma através da plataforma contratualizada +Transparente.

  • CANAL DE DENÚNCIAS INTERNO

O Canal de Denúncias Interno deve ser utilizado única e exclusivamente pelos trabalhadores do Município de Lisboa.

  • CANAL DE DENÚNCIAS EXTERNO

O Canal de Denúncias Externo destina-se à apresentação de denúncias por parte de qualquer outro denunciante, bem como, de acordo com o disposto no artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando:

  • O denunciante/trabalhador tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

ou

  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro;

ou

  • A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50 000 €.

Comunicação de uma denúncia

O quê?
Identificação do tipo de infração, irregularidade e/ou má prática que sustenta a denúncia.
Descrição o mais detalhada possível da situação denunciada.

Quem?
Nome completo, se possível, das pessoas envolvidas e funções exercidas.
Nome completo, se possível, de testemunhas, se houver.

Quando?
Data ou datas em que aconteceu, acontece ou acontecerá a situação denunciada.

Onde?
Unidade, bloco, andar, departamento, serviço.

Quanto?
Se aplicável, e quando for possível calcular, indicar os valores envolvidos na situação denunciada.

Apresentação de provas
Se elas existem e onde podem ser encontradas. Também é possível anexar documentos ou outros ficheiros.

O Canal de Denúncias Interno e Externo não deve ser utilizado para apresentar reclamações dos serviços ou meras discordâncias com os procedimentos internos adotados no Município de Lisboa.

Para esse efeito devem ser utilizados os canais de comunicação próprios disponibilizados pelo Município de Lisboa, como por exemplo:

  • Linha telefónica de atendimento 800910211 ou 218170552 de 2ª a sábado das 8h00 às 20h00;
  • Formulário de contacto
  • Marcação online para agendamento de atendimento;
  • Para registar uma ocorrência na cidade (recolha de objetos fora de uso, viatura abandonada, avaria num candeeiro, entre outros), aceda ao Portal na Minha Rua Lx

Consultar a lista de todos os canais de comunicação

O tratamento de dados pessoais que constem numa denúncia observam o estrito cumprimento do disposto nos seguintes diplomas legais:

  • No Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016;
     
  • Na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679;
     
  • Na Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto, que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.

De acordo com o princípio da minimização de dados (artigo 5.º do RGPD), os dados pessoais comunicados numa denúncia que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados (artigo 20.º, n.º 2 do Regulamento de Funcionamento Interno do Canal de Denúncias do Município de Lisboa).

Os dados das pessoas intervenientes no decurso do processo são geridos de acordo com o estabelecido na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Município de Lisboa.

Data de atualização: 11 de dezembro de 2023